Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DNA

O exame de DNA conclusivo quanto à ausência de vínculo biológico é suficiente para a procedência da ação negatória de paternidade, maxime, quando havia dúvidas em relação à mesma. Ademais, o registro de nascimento, por si só, não permite a presunção de relação sócio-afetiva entre as partes, capaz de ilidir o pedido inicial.

20030110560976APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 17/05/2006.