AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DNA
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O exame de DNA conclusivo quanto à ausência de vínculo biológico é suficiente para a procedência da ação negatória de paternidade, maxime, quando havia dúvidas em relação à mesma. Ademais, o registro de nascimento, por si só, não permite a presunção de relação sócio-afetiva entre as partes, capaz de ilidir o pedido inicial. |
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20030110560976APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 17/05/2006. |