Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 16 de maio de 2006 a Emenda à Lei Orgânica nº 45, que inclui o art. 58 no Ato das Disposições Transitórias, definindo que o disposto no inc. II do art. 131 da CLDF não se aplica às leis publicadas em 2006, cujos projetos tenham sido apreciados pela Câmara Legislativa em 2005.