LIMITE - REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO IMEDIATO
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A verba honorária de sucumbência constitui direito autônomo do advogado. Dessa forma, se a Lei Distrital nº 3.624/2005 determina a dispensa do precatório judicial para pagamento de crédito contra a Fazenda Pública e estabelece o limite a ser pago por meio de Requisição para Pagamento Imediato (RPI) em 10 salários-mínimos, por autor, há de ser entendido que esse limite compreende isoladamente o valor do crédito do autor e o devido a título de honorários ao seu patrono e não a soma deles, ainda que cobrados no mesmo processo, porquanto, no processo executivo, atuam em litisconsórcio ativo, sendo considerados credores distintos em sua relação com a parte contrária. |
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20060020023279AGI, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 10/05/2006. |
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