PENHORA DE PROVENTOS - SERVIDOR PÚBLICO
|
A impenhorabilidade de vencimentos de servidores públicos constitui regra estabelecida pelo art. 649, IV, do CPC e fundamentada no respeito à dignidade humana, haja vista o objetivo de assegurar a sobrevivência do ser humano. Todavia, o recebimento de vencimentos por meio de conta-corrente não implica que o saldo existente guarde a mesma natureza salarial. Assim, permite-se penhora de saldo bancário de agente público se inexistir prova de que a conta destina-se exclusivamente a receber depósitos oriundos de remuneração, mormente quando houver evidências de movimentação financeira de valores outros, além daqueles provenientes de salário. |
|
|
20050020079524MSG, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento: 22/05/2006. |