CHEQUE PRÉ-DATADO - DEPÓSITO ANTECIPADO
|
O depósito antecipado e indevido de cheque pré-datado, em desconformidade com o que havia sido pactuado, não constitui apenas mero aborrecimento ou dissabor, principalmente quando, em virtude do pagamento antecipado da cártula, outros cheques do emitente são devolvidos por insuficiência de fundos. Indubitavelmente, a situação aflitiva e constrangedora, perante os credores dos cheques sem provisão, comprova a ocorrência de dano moral e o conseqüente dever de indenizar. |
|
|
20050110626285ACJ, Rel. Juiz JESUÍNO APARECIDO RISSATO, Data do Julgamento 07/06/2006. |