CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - REPROVAÇÃO
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Diante da especialidade da carreira de agente penitenciário, a existência de sentença de pronúncia por suposto cometimento de homicídio duplamente qualificado configura motivo suficiente para se concluir que o candidato não preenche os requisitos de procedimento irrepreensível e de idoneidade moral inatacável, exigidos pelo edital do concurso, sob pena de se colocar em risco o Estado. De acordo com o voto minoritário, deve ser assegurado o acesso do candidato ao cargo público, uma vez que o princípio constitucional da presunção de inocência assegura ao acusado o direito de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Maioria. |
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20050020098031MSG, Relª. Designada Desa. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 30/05/2006. |