DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA SEGURADORA - DANO MORAL
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A recusa de companhia seguradora ao pagamento de indenização, no caso de sinistro, em virtude de informação errada prestada pelo segurado quando da assinatura do contrato, não caracteriza ato ilícito. Nesse diapasão é incabível indenização por dano moral, já que o descumprimento contratual não passa de mero aborrecimento. |
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20030111162732APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 07/06/2006. |