Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ESPÓLIO

O espólio, enquanto universalidade de direitos e obrigações, não possui personalidade jurídica própria. Desta forma, por se tratar de pessoa formal, não é a ele ou aos herdeiros que se defere o benefício da assistência judiciária, mas ao inventariante, que é o responsável por antecipar as despesas processuais.

20040410105573APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 31/05/2006.