Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

"HABEAS CORPUS" - COMPETÊNCIA

O recebimento da comunicação de prisão em flagrante, acompanhada dos respectivos autos pelo juiz de primeiro grau e este mantendo-se inerte a respeito de eventual ilegalidade, fixa a competência para julgamento do "habeas corpus" na instância ad quem. Desta feita, o juiz a quo torna-se co-autor da alegada coação.

20060020043236HBC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 01/06/2006.