"HABEAS CORPUS" - COMPETÊNCIA
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O recebimento da comunicação de prisão em flagrante, acompanhada dos respectivos autos pelo juiz de primeiro grau e este mantendo-se inerte a respeito de eventual ilegalidade, fixa a competência para julgamento do "habeas corpus" na instância ad quem. Desta feita, o juiz a quo torna-se co-autor da alegada coação. |
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20060020043236HBC, Rel. Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 01/06/2006. |