OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTIMAÇÃO PESSOAL
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Em se tratando de condenação à obrigação de fazer, o obrigado deverá ser pessoalmente intimado para satisfazê-la, data em que restará caracterizada sua mora. Assim, é insuficiente a simples veiculação da sentença ou do acórdão em órgão oficial, o seu trânsito em julgado, ou a intimação dos patronos. A obrigação de fazer possui natureza pessoal de direito material e o prazo assinalado para seu cumprimento também está revestido dessa natureza. |
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20060160006479DVJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 30/05/2006. |