Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTIMAÇÃO PESSOAL

Em se tratando de condenação à obrigação de fazer, o obrigado deverá ser pessoalmente intimado para satisfazê-la, data em que restará caracterizada sua mora. Assim, é insuficiente a simples veiculação da sentença ou do acórdão em órgão oficial, o seu trânsito em julgado, ou a intimação dos patronos. A obrigação de fazer possui natureza pessoal de direito material e o prazo assinalado para seu cumprimento também está revestido dessa natureza.

20060160006479DVJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 30/05/2006.