Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

Compete à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento de demanda cuja discussão gira em torno de descumprimento de contrato de representação comercial, já que o representante comercial, em sendo um empreendedor e dispondo do esforço físico e intelectual de outros, se distingue do trabalhador, definido pela Constituição Federal. Assim, o art. 39 da Lei nº 4.886/1965 não restou revogado pela reforma ocorrida no art. 114, I e IV da CF.

20050020108940AGI, Rel. Des. Convocado ANGELO PASSARELI, Data do Julgamento 24/05/2006.