Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SERVIÇO DE HABILITAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL - ICMS

Não é cabível ICMS sobre serviço de habilitação de telefonia móvel celular e demais serviços descritos no Convênio 69/1998, pois, segundo jurisprudência pacificada do STJ, tais serviços são considerados como acessórios ou preparatórios à comunicação, e não como serviços de telecomunicação propriamente ditos. Dessa forma, leva-se em consideração o princípio tributário da tipicidade fechada, que não permite interpretação extensiva, seja para conceder benefício ou para exigir tributo, sob pena de ferir o art. 108, § 1º do CTN.

20040111041077APC, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 24/05/2006.