USUCAPIÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
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O protesto realizado por terceiro, credor do proprietário do imóvel a ser usucapido, só tem o condão de interromper o prazo da prescrição aquisitiva se o devedor não possuir outros bens capazes de garantir o cumprimento da obrigação, pois caso contrário não restará demonstrado o seu legítimo interesse jurídico. |
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19980610004845EIC, Rel. Des. ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, Data do Julgamento 22/05/2006. |