Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INSTALAÇÃO DE TORRE COM FREQÜÊNCIA PARA CELULAR - ATIVIDADE DE RISCO

A instalação de torre de estação de rádio base, com freqüência para celulares em área residencial, é atividade de risco. Desta forma, diante de danos causados a aparelhos eletrodomésticos após a queda de raio em torre de celular de responsabilidade da empresa de telefonia móvel, esta deve indenizar o dano material sofrido. Não procede a alegação de que as provas a serem consideradas sejam as ponderações técnicas da companhia de energia, pois estas foram evasivas e não se mostraram suficientes para confrontar os testemunhos apresentados.

 

20050310006766APC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 14/06/2006.