Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO

A correção monetária dos depósitos judiciais, para fins de oposição de embargos à execução, compete às instituições bancárias, segundo orientação do verbete da Súmula nº 179 do colendo STJ. Os juros de mora, por sua vez, são de responsabilidade do executado, já que o depósito do quantum debeatur não elide os efeitos da mora, porquanto não implica o pagamento da dívida executada. Para que reste caracterizado o pagamento, impõe-se ao devedor fazê-lo sem impugnação.

 

20060020039813AGI, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 21/06/2006.