MAUS ANTECEDENTES - PROCESSOS POSTERIORES
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Os processos em andamento, inclusive os ajuizados posteriormente à ação penal, podem ser considerados como maus antecedentes no momento da análise da personalidade do réu, não se constituindo o aumento da pena dele resultante em violação ao princípio da inocência presumida. Maioria. |
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20000310107728EIR, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 05/06/2006. |