Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA

Diante do novo posicionamento do STF, cabe ao condenado por tráfico de entorpecentes, que ostenta bons antecedentes e tem a seu favor todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Maioria.

20050110640576APR, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO , Data do Julgamento 08/06/2006.