CONTUMÁCIA DO AUTOR - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
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Não comparecendo o autor à audiência de conciliação designada (contumácia), não há disposição legal no sentido de que importa em desistência da ação. Aplica-se, isto sim, em observância ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal, penalidade semelhante à prevista no art. 277, § 2º do CPC (efeitos da revelia para o réu), ou seja, a extinção do processo sem conhecimento do mérito. |
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20040110593010APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 14/06/2006. |