Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRA-JUDICIAIS - COBRANÇA ILEGAL

É ilegal a cobrança de honorários advocatícios quando, em virtude de mora, o credor incumbe a escritório de advocacia a cobrança extrajudicial da dívida. Não há relação jurídica que vincule o consumidor ao advogado contratado, mesmo que haja previsão contratual para tanto, pois o direito aos honorários deve ser exercido em face de quem contratou os serviços. Ademais, o art. 389 do CC, que prevê honorários de advogado em decorrência do descumprimento de obrigação, não se aplica ao caso, porquanto o CDC prevalece sobre todas as demais leis que se destinarem a reger as relações de consumo. Ressalte-se que por se tratar de ação civil pública tal decisão tem seus efeitos limitados ao território do Distrito Federal. Entretanto, de acordo com o voto minoritário, a sentença teria abrangência em todo o território nacional, visto que a aplicação do CDC restou sem qualquer alteração no que tange aos efeitos da ação coletiva e no que se refere à competência definida no art. 93. Maioria.

 

20030111143660APC, Relª. Designada Desa. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 14/06/2006.