Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL - QUITAÇÃO DA DÍVIDA

O depósito extrajudicial sem manifestação de recusa em tempo hábil da parte adversa acarreta a presunção legal de quitação da dívida independente de provimento jurisdicional. Assim, reputa-se o devedor liberado da obrigação, ficando a quantia depositada à disposição do credor.

 

20050110204747APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 05/07/2006.