Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISTRITAL

No DODF do dia 05 de julho de 2006 foi publicada a Lei nº 3.884, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal - Pró-DF Social. A referida lei tem por objetivo estimular o processo descentralizado e participativo de assistência social, bem como facilitar a integração das entidades de assistência social mediante a concessão de benefícios de natureza econômica.

Ainda no mesmo dia, foi publicado o Decreto nº 26.974, alterando o Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP. Entre outras alterações, acrescenta o art. 3º-B que estabelece a isenção da CIP às unidades consumidoras utilizadas como templos de qualquer culto e cujos titulares ou responsáveis sejam entidades religiosas.



Publicado no DODF do dia 10 de julho de 2006 o Decreto nº 26.979, que estabelece critérios para coibir o uso da "máquina administrativa" para fins eleitorais.



No dia 11 de julho de 2006 foi publicada no DODF a Lei nº 3.886, que institui o dia 19 de maio como o Dia do Defensor Público do Distrito Federal.

Publicada a Lei nº 3.891 proibindo que empresas cobrem pela prestação de serviços suspensos. De acordo com a Lei, as empresas , públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam proibidas de efetuar cobrança de serviços suspensos por inadimplência do consumidor e por falta de condições técnicas da prestação dos serviços.

Ainda no mesmo dia, foi publicado o Decreto nº 26.981, que define normas e institui nova composição para o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. Fazem parte da composição do Conselho um representante e respectivo suplente da Defensoria Pública do DF - SEAJUR e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal - OAB/DF.



O DODF do dia 13 de julho de 2006 publicou o Decreto nº 26.993, alterando o Dec. nº 26.851 de 30 de maio de 2006, que "Regula a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão)". Entre as alterações, está a do § 2º do art. 9º que estabelece a contagem dos prazos. De acordo com o Decreto, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrato.



Foi publicada no DODF do dia 14 de julho de 2006 a Emenda à Lei Orgânica nº 46 que dá nova redação ao art. 19 da LODF. A referida Emenda estabelece que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do DF, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.



O DODF do dia 21 de julho de 2006 publicou a Lei nº 3.895 que dispõe sobre o serviço de telefonia móvel no âmbito do Distrito Federal. De acordo com o art. 1º a fidelidade exigida do consumidor pelas empresas de telefonia móvel não poderá ser superior ao prazo de garantia concedido pelo fabricante do aparelho telefônico.

Publicada no mesmo dia a Lei nº 3.896, que estabelece penalidades para a comercialização de produtos pirateados no âmbito do Distrito Federal. Entre outros dispositivos, especifica que no caso de comercialização de produtos pirateados em feiras livres ou "camelódromos", fica a Administração proibida de conceder licença para que o infrator se instale com suas mercadorias em área pública.