MANDADO DE PRISÃO - COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO

A expedição de mandado de prisão contra réu condenado a regime semi-aberto que está em exercício de profissão lícita, possui bons antecedentes, família constituída, endereço certo e, "maxime", apresenta-se voluntariamente mostra-se desnecessária e pode, inclusive, prejudicá-lo ocasionando a perda do seu emprego. O voto minoritário entendeu pela necessidade do mandado de prisão, por ser instrumento essencial para o cumprimento da pena. Maioria.

 

20060020043008HBC, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 06/07/2006.