Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUPERSÓCIO SEM BENS EM SEU NOME - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DA EMPRESA

Conquanto pacífico o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica tem personalidade distinta das pessoas físicas dela integrantes, verificada a ausência de bens em nome de devedor, que seja supersócio de empresas renomadas, presume-se que ele aplica seu patrimônio nas cotas sociais, possivelmente na tentativa de furtar-se à satisfação dos débitos contraídos como pessoa física. Admite-se, nesse caso, a penhora de bens da empresa para responder por dívida contraída pelo sócio-devedor.

 

20060020036356AGI, Rel. Des. MARIO-ZAM BELMIRO, Data do Julgamento 05/07/2006.