Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BLOQUEIO DE CADASTRO DE VENDEDOR NA INTERNET - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL

O bloqueio de cadastro de vendedor em "site" da "internet" caracteriza apenas o descumprimento de uma obrigação contratual, não se tratando de ato ilícito capaz de macular sua honra e gerar o dano moral. A impossibilidade de continuar operando suas vendas na rede de computadores, apesar da comprovação dos pagamentos devidos, não levam à conclusão de que houve ofensa ao direito de personalidade.

 

20050110646287APC, Relª. Desª. NIDIA CORREA LIMA, Data do Julgamento 26/07/2006.