CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES - SENTENÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
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São cabíveis embargos infringentes em virtude de acórdão não unânime que estipula honorários advocatícios face à lacuna deixada por sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em decorrência do adimplemento da dívida. A necessidade de arbitramento de remuneração do patrono é reflexa ao mérito da causa e não se confunde com a matéria estritamente processual, haja vista o princípio da causalidade. O voto minoritário defende o não-conhecimento dos embargos, por entender que não houve reforma de sentença de mérito, ante a ausência de dissonância entre a decisão do juiz singular e o manifestado pelo órgão colegiado, em sede de apelação, no que tange ao mérito do processo. Maioria. |
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19990110434849EIC, Relª. Desª. NIDIA CORREA LIMA, Data do Julgamento 07/08/2006. |