Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIOS

É possível a compensação do valor executado com o crédito proveniente de precatório em execução de honorários proposta pelo Distrito Federal, haja vista tratar-se de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A permissão encontra respaldo no art. 1º da Lei Complementar nº 705/2005. Ademais, não se vislumbra, nos textos legais que instituem e regulamentam o Fundo da Procuradoria do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO, a proibição à compensação dos créditos decorrentes das verbas ali indicadas. O que há, na verdade, é a indicação de quais são os recursos destinados ao referido fundo, inexistindo a previsão pretendida pelo DF.

 

20060020047828AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 02/08/2006.