Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REVOGAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EM ÁREA RESIDENCIAL - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO

A Lei Distrital nº 1.171/1996, que versa sobre a concessão de alvarás de funcionamento, a título precário, para estabelecimentos comerciais em área residencial, dispõe que caso exista fundada reclamação sobre transtornos causados aos vizinhos, o alvará concedido poderá ser revogado, após análise pelos órgãos competentes. Se não constatados os transtornos, não será possível a revogação, vez que deixou de ser precário e passou a ser vinculado, pois o estabelecimento atende a todos os requisitos legais exigidos para sua edição.

 

20050110399815RMO, Rel. Des. JAIR SOARES, Data do Julgamento 26/07/2006.