AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO - VALOR DO DEPÓSITO
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É admitido o depósito em juízo da quantia que o devedor entende devida, mesmo que esta se mostre inferior à cobrada, notadamente porque após a solução da ação revisional, o saldo devedor será recalculado sem prejuízo para qualquer das partes. O voto minoritário é no mesmo sentido, desde que o valor não seja manifestamente irrisório, como ocorreu no caso concreto. Maioria. |
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20060020064356AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 23/08/2006. |