Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO - VALOR DO DEPÓSITO

É admitido o depósito em juízo da quantia que o devedor entende devida, mesmo que esta se mostre inferior à cobrada, notadamente porque após a solução da ação revisional, o saldo devedor será recalculado sem prejuízo para qualquer das partes. O voto minoritário é no mesmo sentido, desde que o valor não seja manifestamente irrisório, como ocorreu no caso concreto. Maioria.

 

20060020064356AGI, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 23/08/2006.