COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES
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A execução de multa diária - astreintes, estipulada no âmbito dos Juizados Especiais, não está limitada ao valor de 40 salários-mínimos previstos pela Lei 9.099/1995, pois o descumprimento de obrigação de fazer configura atentado à dignidade da justiça e assemelha-se a ato de desobediência. Vale frisar que as astreintes não possuem relação de dependência com o valor inicialmente pactuado para compor o litígio - R$ 500,00, pois destina-se a obrigar o devedor a cumprir obrigação, qual seja, cancelar o cadastro negativo do consumidor junto ao SPC. Configura-se insubsistente, ainda, o argumento de que o valor de R$ 41.600,00, alcançado pela multa, importaria em enriquecimento sem causa, haja vista sua estipulação parcimoniosa, bem como sua finalidade de evitar violação ao direito material da parte. |
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20051110038658ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data do Julgamento 08/08/2006. |