Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE ASTREINTES

A execução de multa diária - astreintes, estipulada no âmbito dos Juizados Especiais, não está limitada ao valor de 40 salários-mínimos previstos pela Lei 9.099/1995, pois o descumprimento de obrigação de fazer configura atentado à dignidade da justiça e assemelha-se a ato de desobediência. Vale frisar que as astreintes não possuem relação de dependência com o valor inicialmente pactuado para compor o litígio - R$ 500,00, pois destina-se a obrigar o devedor a cumprir obrigação, qual seja, cancelar o cadastro negativo do consumidor junto ao SPC. Configura-se insubsistente, ainda, o argumento de que o valor de R$ 41.600,00, alcançado pela multa, importaria em enriquecimento sem causa, haja vista sua estipulação parcimoniosa, bem como sua finalidade de evitar violação ao direito material da parte.

 

20051110038658ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data do Julgamento 08/08/2006.