Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PÚBLICO - CONTROLE JUDICIAL

É defeso ao Poder Judiciário analisar se o entendimento adotado pelo examinador, em sede de concurso público, foi ou não correto, já que tratando-se de questão discursiva, outro não poderia ser o critério de avaliação se não o subjetivo, tal como previsto no edital. O controle judicial do ato administrativo pode recair tão somente sobre a legalidade do certame. O voto minoritário foi no sentido de nomear os candidatos ao argumento de que houve desrespeito ao princípio de publicidade, pela banca examinadora, na medida em que esta deixou de fundamentar seus atos e explicitar, de forma objetiva, os critérios utilizados na correção das questões discursivas. Maioria.

 

20050110394377APC, Rel. Designado Des. MÁRIO-ZAM BELMIRO. Data do Julgamento 09/08/2006.