Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FEDERAL

O DOU do dia 08 de agosto de 2006 publicou a Lei nº 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de alterar o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A referida Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Publicada no mesmo dia a Lei nº 11.341 que altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.



Publicada no DOU do dia 11 de agosto de 2006 a MP nº 316 que altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1999, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e aumenta o valor dos benefícios da previdência social. A nova medida provisória, além de garantir um reajuste de 5,01% para os aposentados e pensionistas do INSS, facilitará a comprovação de doenças vinculadas ao ambiente de trabalho. De acordo com a referida MP, o trabalhador vítima de acidente de trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho, passa agora a ter o nexo ocupacional (relação entre a doença e o trabalho) automaticamente estabelecido.



O DOU do dia 24 de agosto de 2006 publicou a Lei nº 11.343 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Segundo a Lei, usuários e dependentes passarão a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes. O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas socioeducativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos. A nova lei revoga a Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976 e a Lei nº 1.049 de 11 de janeiro de 2002. A Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.