FRAUDE EM COMPRA PELA INTERNET - RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR
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A ação delituosa de terceiros não é capaz de excluir, por si só, a responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pelos danos causados aos consumidores. Todavia, in casu, a entrega do bem - objeto do negócio de compra e venda intermediado por sítio eletrônico - sem a real efetivação do pagamento, foi motivada por e-mail apócrifo e, não menos, ocasionada pela imprudência do consumidor-vendedor que, inadvertidamente, enviou o produto. Assim, se a empresa intermediária virtual agiu de forma preventiva, adotando as cautelas necessárias à correta formalização dos contratos, mostra-se impossível sua responsabilização por danos sofridos pelo incauto consumidor-internauta. |
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20051110046887ACJ, Rel. Juiz JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Data do Julgamento 08/08/2006. |