INTERDIÇÃO - DEPRESSÃO E IDADE AVANÇADA
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Não se configura motivo razoável capaz de decretar interdição o diagnóstico de envelhecimento, associado a um quadro de ansiedade e depressão, mormente se a interditanda mostra-se uma pessoa de pensamento organizado, coerente, com raciocínio claro e não demonstrou incapacidade para administrar seus bens. |
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20050110050700APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 09/08/2006. |