Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INTERDIÇÃO - DEPRESSÃO E IDADE AVANÇADA

Não se configura motivo razoável capaz de decretar interdição o diagnóstico de envelhecimento, associado a um quadro de ansiedade e depressão, mormente se a interditanda mostra-se uma pessoa de pensamento organizado, coerente, com raciocínio claro e não demonstrou incapacidade para administrar seus bens.

 

20050110050700APC, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 09/08/2006.