MAIORIDADE - DISPONIBILIDADE DOS ALIMENTOS
|
Se no decorrer de demanda de alimentos o alimentado completa a maioridade, poderá dispor de seus alimentos, dando quitação ao seu genitor, mesmo que o numerário devido se reporte a período em que ainda era menor de idade. A mãe do exeqüente não pode se opor a pretexto de que, quando da constituição do crédito, o filho vivia sob seu sustento, já que ela tão-somente assistia ao menor, munus encerrado quando atingida a maioridade. |
|
|
20060020063987AGI, Rel. Des. Convocado SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data do Julgamento 09/08/2006. |