PENSÃO AO GENITOR - MORTE DO FILHO
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A empresa contratante é responsável pela morte de jovem que, no decorrer de participação de filmagem de minissérie televisiva, sofre afogamento. A pensão deverá ser paga a ambos os genitores, mesmo que somente a mãe componha o pólo ativo da ação indenizatória, já que, por se tratar de crédito solidário, presume-se que o esteja fazendo também em favor do seu cônjuge. |
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20010111229919EIC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 07/08/2006. |