Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PENSÃO AO GENITOR - MORTE DO FILHO

A empresa contratante é responsável pela morte de jovem que, no decorrer de participação de filmagem de minissérie televisiva, sofre afogamento. A pensão deverá ser paga a ambos os genitores, mesmo que somente a mãe componha o pólo ativo da ação indenizatória, já que, por se tratar de crédito solidário, presume-se que o esteja fazendo também em favor do seu cônjuge.

 

20010111229919EIC, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 07/08/2006.