Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROPAGANDA ENGANOSA - FORNECIMENTO DE MEIOS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES

Ao se questionar a configuração ou não de propaganda enganosa da Brasil Telecom Celular S/A ao utilizar o slogan "fale de graça até 2008", constatou-se que, na verdade, o slogan é "fale de graça até 2008 com o pula-pula", o que pressupõe uma alternância nos meses de pagamento. Ademais, verifica-se que em todas as publicidades há remissão aos regulamentos, que explicitam as condições do contrato, devendo-se ressaltar que não há possibilidade de o fornecedor de serviços, numa propaganda veiculada no rádio ou na televisão, cujo tempo é exíguo, bem como nos anúncios dos periódicos, expor os mínimos detalhes da promoção. Observando-se que forneceu ao consumidor os meios pelos quais este poderá obter maiores informações, como a divulgação de um número telefônico e do endereço do site da empresa, ambos estampados no rodapé dos anúncios, não resta consubstanciada a alegada omissão nas propagandas.

 

20050110874676APC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 23/08/2006.