ACIDENTE - PASSEIO TURÍSTICO
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Contratada para a realização de um passeio turístico na Amazônia, a empresa prestadora do serviço deve se responsabilizar pelo acidente que ocasionou sérias lesões às requerentes, em virtude do rompimento de uma passarela suspensa. Diante da possibilidade de dissipação de seu patrimônio, encontrando-se o seu sócio majoritário, inclusive, sediado na Holanda, impõe-se a concessão de tutela antecipada para proibir a transferência de seus bens imóveis e suas cotas a terceiros até o julgamento do mérito da ação cautelar proposta. |
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20060020023606AGI, Rel. Des. Convocado ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Data do Julgamento 06/09/2006. |