Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AUXÍLIO-NATALIDADE - ADOÇÃO DE MENOR

Deve ser concedido o benefício auxílio-natalidade ao cônjuge ou companheiro servidor público em virtude da adoção de menor. Embora não conste previsão expressa no artigo 196, caput e § 2º da Lei 8.112/90 acerca da adoção, uma vez que nos termos do artigo 227, § 6º da Constituição Federal os filhos, havidos ou não da relação do casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

 

20060020015410MSG, Rel. Des. WALDIR LEÔNCIO JUNIOR, Data do Julgamento 29/08/2006.