Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCESSÃO DE LICENÇA - ATO VINCULADO

Tendo a servidora preenchido os requisitos necessários à concessão da licença, não há porque se negar deferimento ao seu pedido para acompanhar o cônjuge, militar, transferido "ex officio" para outra unidade da federação, ainda mais se há vaga e interesse da administração que vai recepcioná-la. Ressalte-se que não há ato discricionário que importe juízo de conveniência e oportunidade do administrador, nem prevalência de interesse público sobre o da recorrente, visto que o direito foi posto em lei em prol da entidade familiar. Com o exercício do direito pelo servidor, e desde que observado o requisito de lei, a Administração resta vinculada ao deferimento.

 

20060020051797AGI, Rel. Des. Convocado FABIO EDUARDO MARQUES, Data do Julgamento 16/08/2006.