Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

Nos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, quando o réu não for encontrado para receber a citação, o feito deve ser julgado pelo juízo comum, em razão da necessidade de citação por edital. Segundo orientação do STJ, havendo recurso, este deve ser apreciado pela turma criminal, órgão hierarquicamente superior. Apesar de o crime ser de menor potencial ofensivo, a competência não é atraída para a turma recursal.

 

20020410042524APR, Rel. Des. GETULIO PINHEIRO, Data do Julgamento 24/08/2006.