Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DESISTÊNCIA DE CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO

O consórcio destina-se a formar um fundo que, mediante contribuição mensal previamente ajustada de um grupo de aderentes, proporciona a aquisição de bens duráveis mediante sorteio ou lance. Assim, a cláusula que determina a restituição dos valores após o encerramento do grupo, em caso de desistência do consorciado, é abusiva e não deve prevalecer. A devolução das parcelas pagas deve ser imediata, pois o desistente não pode ser compelido a contribuir para uma atividade que não lhe proporcionará qualquer benefício. Nesse sentido, os juros incidem desde a citação inicial e a correção monetária desde o efetivo desembolso das parcelas. Todavia, a retenção da taxa de administração e do prêmio do seguro é medida necessária, mas proporcional ao período de vinculação ao grupo.

 

20061010012732ACJ, Rel. Juiz IRAN DE LIMA, Data do Julgamento 12/09/2006.