Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE MENSALIDADE - DANO MORAL

A duplicidade na cobrança de mensalidade paga à instituição de ensino superior caracteriza-se abuso de direito. Sujeitar o consumidor de serviço educacional a constrangimento por não permitir a renovação de vínculo, sob a alegação de inadimplência, denota má-fé. Constata-se o dano moral pela ofensa aos atributos da personalidade do estudante e pela falha nos serviços fornecidos pela instituição fazendo-se necessária a devida sanção.

 

20060410033777ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 19/09/2006.