COBRANÇA EM DUPLICIDADE DE MENSALIDADE - DANO MORAL
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A duplicidade na cobrança de mensalidade paga à instituição de ensino superior caracteriza-se abuso de direito. Sujeitar o consumidor de serviço educacional a constrangimento por não permitir a renovação de vínculo, sob a alegação de inadimplência, denota má-fé. Constata-se o dano moral pela ofensa aos atributos da personalidade do estudante e pela falha nos serviços fornecidos pela instituição fazendo-se necessária a devida sanção. |
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20060410033777ACJ, Rel. Juiz TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, Data do Julgamento 19/09/2006. |