COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - JULGAMENTO DE INTERDITO PROIBITÓRIO BANCÁRIO
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A competência para julgar e processar as ações de interdito proibitório propostas por instituições financeiras em face de sindicato, no caso de greve dos bancários, é da Justiça Comum e não da Justiça Laboral. O objeto da demanda é o receio de fechamento das agências em virtude da turbação sofrida, sem adentrar na discussão sobre o direito de greve ou de manifestação da classe dos bancários. Essa é a recente orientação do STJ, visto que o pedido e a causa de pedir não envolvem matéria trabalhista. |
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20060020059274AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 06/09/2006. |