AUXÍLIO-RECLUSÃO - SERVIDOR PÚBLICO
|
É inconstitucional o art. 13 da EC nº 20/1998 que concede auxílio-reclusão somente aos dependentes de servidores públicos que tenham remuneração igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), eis que referida norma viola preceitos fundamentais, como o princípio da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da personalidade da pena. Faz jus, portanto, ao referido benefício, servidor que recebe renda bruta mensal superior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), em observância ao art. 229 da Lei nº 8.112/1990. |
|
|
20010111044894RMO, Relª. Desa. Convocada NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Data do Julgamento 27/09/2006. |