Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR - SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO

A empresa de telefonia celular não pode se esquivar da obrigação de substituir o aparelho celular por outro da mesma espécie ou a devolução da quantia paga, sob alegação de que o defeito é decorrente do mau uso do aparelho. Por se tratar de relação de consumo, a inversão do ônus da prova figura como direito do consumidor. A existência nos autos de parecer da assistência técnica autorizada é prova satisfatória e idônea para comprovar o vício do aparelho.

 

20061110000326ACJ, Relª. Juíza GISLENE PINHEIRO, Data do Julgamento 10/10/2006.