INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - LOCALIDADE DO SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO
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A incorporação dos quintos à aposentadoria de servidor público deve ter por base a função comissionada da localidade dos serviços efetivamente prestados, ainda que se trate de servidor distrital cedido à Presidência da República. Viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos o procedimento administrativo que, com base na correlação de atribuições de função federal com equivalente no âmbito local, reduz a parcela de quintos já deferida ao servidor. Para o entendimento minoritário, o tempo de serviço prestado a outra esfera de governo somente é computado para fins de disponibilidade e aposentadoria, já que constituiria ônus aos cofres do DF a contagem para fins de recebimento dos quintos. Maioria. |
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20010110060509EIC, Rel. Des. CRUZ MACEDO, Data do Julgamento 02/10/2006. |