JUNTADA DE CONTESTAÇÃO - REVELIA
|
Não cabe a juntada da contestação e dos documentos que a instruem em caso de revelia. Para o entendimento minoritário, é possível a juntada da peça de contestação aos autos, haja vista que, de acordo com o art. 322 do CPC, o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Maioria. |
|
|
20060020081107AGI, Relª. Designada Desa. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 04/10/2006. |