Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LEI PENAL MAIS BENÉFICA - "VACATIO LEGIS"

No âmbito do Direito Penal, a natureza jurídica da "vacatio legis" é dar publicidade à nova lei para que todos no país tomem conhecimento da sua existência e a ela se submetam. Quando traz matéria que favorece ao réu, não há porque se aguardar esse prazo de publicidade para a sua aplicação, uma vez que a relação jurídica de sujeição à imputação já é conhecida nos autos, devendo incidir o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Segundo a corrente contrária, em razão da possibilidade de a lei mais benigna jamais ingressar no ordenamento jurídico, em virtude de eventual revogação, somente deve ser aplicada após o período da "vacatio legis".

 

20050110349152APR, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 05/10/2006.