SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS
|
Em caso de invalidez permanente ocasionada por acidente de veículos, o valor da indenização do seguro obrigatório é de 40 salários-mínimos, nos termos do art. 3º, "a" da Lei nº 6.194/1974. Predomina o entendimento jurisprudencial de que as Leis nº 6.205/1975 e 6.423/1977 não revogaram o critério de definição de indenização em salários-mínimos estabelecido na lei inicialmente citada, porque esta fixou tão-somente um parâmetro para o quantum indenizatório. Dessa forma, a aplicação do salário-mínimo como base de indenização legal, e não como um indexador, afasta a restrição do art. 7º, IV da CF/88. Para o pagamento da indenização deve ser aplicado o valor equivalente ao salário-mínimo da data do sinistro, corrigido monetariamente. |
|
|
20050310213773APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 20/09/2006. |