Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - COBRANÇA EM EVENTO

O policiamento nos arredores de evento, mesmo que solicitado, é atividade típica estatal. Por se tratar de serviço que tem a nota da generalidade, prestado "ut universi", não pode ser remunerado mediante taxa, mas com os recursos do próprio erário.

 

20050111051494RMO, Rel. Des. Convocado CÉSAR LOYOLA, Data do Julgamento 27/09/2006.