TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - COBRANÇA EM EVENTO
|
O policiamento nos arredores de evento, mesmo que solicitado, é atividade típica estatal. Por se tratar de serviço que tem a nota da generalidade, prestado "ut universi", não pode ser remunerado mediante taxa, mas com os recursos do próprio erário. |
|
|
20050111051494RMO, Rel. Des. Convocado CÉSAR LOYOLA, Data do Julgamento 27/09/2006. |